Na Região Norte, 67% aceitam religião nas escolas
Levantamento realizado no começo de setembro mostra que a média de pessoas a favor da implantação do ensino religioso nas escolas nas regiões Norte e Centro-Oeste é maior que a média nacional
Manaus – Nas regiões Norte e Centro-Oeste 67,6% das pessoas são a favor do ensino da história das religiões na educação básica no País, 25,9% são contra, e 6,6% não sabe/não opinou, segundo uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil, pela Paraná Pesquisas filiada da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), no levantamento realizado no começo de setembro.
A pesquisa foi realizada a partir de um questionário online, entre os dias 6 e 10 de setembro de 2017, com brasileiros de 16 anos ou mais. A média de pessoas a favor da implantação do ensino nas escolas nas regiões Norte e Centro-Oeste é maior que a média nacional de 63,3%.

O Sinep-AM informou que apenas as escolas que têm na sua missão a filosofia religiosa é que adotam a disciplina (Foto: Divulgação/Semed/Cleomir Santos)
Na Região Nordeste 66,1% dos entrevistados se disseram a favor, 27,4% contra, e 6,5% não sabem/ não opinaram, na Região Sudeste, 60,2% alegaram ser a favor, 33,5% contra, e 6,3% não sabem/não opinaram. Já na região Sul, 62,7% disseram ser a favor, 29,9% contra, e 7,4% não sabem/não opinaram.
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que oferece o ensino religioso para as turmas de Educação Infantil, Ensino Fundamental nos anos iniciais, Ensino Fundamental nos anos finais, nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação do Campo.
Segundo a Semed, a disciplina de ensino religioso é abordada em sua prática pedagógica a temática como parte da educação cidadã, na perspectiva da diversidade religiosa, com o objetivo de contribuir para o conhecimento e respeito das diferentes expressões religiosas que compõem a cultura e sociedade brasileira.
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM) informou que a disciplina de ensino religioso não é obrigatória. Apenas as escolas que têm na sua missão a filosofia religiosa é que adotam a disciplina.
A equipe de reportagem da Rede Diário de Comunicação (RDC) entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc), mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
A COMUNIDADE EM DEBATE a titulo de esclarecimento sobre a matéria, apresenta o parecer do ministro relator Luiz Roberto Barroso na Quarta-feira, 30 de agosto de 2017 no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Vejam na integra.......
STF inicia julgamento que discute ensino religioso nas escolas públicas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (30), ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, na qual se discute o ensino religioso em escolas da rede oficial de ensino do país. Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras deve ter natureza não confessional, isto é, desvinculado de religiões específicas, além de ficar proibida a admissão de professores para atuar na qualidade de representantes das confissões religiosas.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que seja conferida interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º, do artigo 33, da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (artigo 11, parágrafo 1º). A PGR questiona o ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica), ao considerar que tal ensino deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.
A Procuradoria-Geral da República defende a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional, em que a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”, e deve ser ministrada por professores regulares da rede pública de ensino, e não por “pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas”.
No dia 15 de junho de 2015, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir o assunto, com a participação de 31 representantes de diversas religiões e de órgãos e entidades ligados à educação, os quais apresentaram seus argumentos sobre a matéria.
Voto do relator
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela procedência do pedido feito na ADI. O ministro verificou que a solução para a discussão se encontra na convergência de três normas constitucionais: a que prevê o ensino religioso (artigo 210, parágrafo 1º), a que assegura a liberdade religiosa (artigo 5º inciso VI) e a que consagra o princípio da laicidade do Estado (artigo 19, inciso I).
Segundo ele, a simples presença do ensino religioso em escolas públicas já constitui uma exceção feita pela Constituição à laicidade do Estado, “por isso mesmo, a exceção não pode receber uma interpretação ampliativa para permitir que o ensino religioso seja vinculado a uma específica religião”. Ele salientou que o ensino religioso confessional viola a laicidade porque identifica Estado e Igreja, o que é vedado pela Constituição Federal.
O ministro observou que, de acordo com um novo mapa das religiões elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil 140 denominações religiosas identificadas. “É materialmente impossível que a escola pública, respeitando a igualdade das religiões, ofereça condições para que 140 religiões diferentes e alternativas sejam ministradas dentro das salas de aula, logo, algumas religiões terão que ser favorecidas, o que acontecerá será o favorecimento das religiões majoritárias”, destacou.
Conforme o relator, qualquer política pública ou interpretação que favoreça uma religião, mesmo que majoritária, quebra a neutralidade do Estado nessa matéria. Assim, ele salientou que o ensino religioso confessional é incompatível com a laicidade também pela impossibilidade de preservação da neutralidade do Estado em relação às religiões.
Por fim, o ministro Barroso destacou algumas cautelas que devem ser realizadas para a concretização do que a Constituição estabelece. Para o relator, o Ministério da Educação, a fim de dar cumprimento ao mandamento constitucional de laicidade, no sentido de que o ensino é não confessional e facultativo, deve estabelecer parâmetros curriculares e conteúdos mínimos do ensino de religião.
Outra cautela apontada pelo ministro é que, em nenhuma hipótese, a investidura e permanência de um professor pode depender de ato de vontade de uma confissão religiosa. Assim, assentou ser válida a proibição de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas, explicitando que um padre católico, se fizer concurso público, pode ser professor, mas não na qualidade de padre, o mesmo vale para um rabino, um pastor ou um pai de santo, por exemplo.
De acordo com o relator, para assegurar a facultatividade do ensino religioso, algumas garantias devem ser impostas: não se deve permitir a matrícula automática na disciplina de ensino religioso; os alunos que optarem por não terem ensino religioso devem ter assegurada uma atividade acadêmica no mesmo horário; o ensino religioso deve ser ministrado em disciplina específica e não transversalmente, e muito menos confessionalmente, ao longo de outras matérias; os alunos devem poder se desligar da disciplina quando quiserem.
Dessa forma, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a seguinte tese: “O ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo”.
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